O que qualquer lei de e-mail marketing exige de você#
Este guia é uma informação geral para pequenas lojas, não uma orientação jurídica. As leis mudam e os detalhes dependem da sua situação. Consulte as fontes oficiais indicadas abaixo ou fale com um advogado nos países onde você vende.
As leis antispam e de proteção de dados variam nos detalhes, mas convergem em três obrigações para quem envia e-mails de marketing:
- Permissão. Seja o consentimento antes do envio (opt-in), seja o direito da pessoa de pedir que você pare depois de começar (opt-out).
- Identidade. Diga quem você é, com um nome e uma forma de contato. Várias leis exigem um endereço físico.
- Uma saída. Todo e-mail de marketing precisa de um link de descadastro que funcione, e você deve atender o pedido dentro de um prazo.
As regras que se aplicam costumam depender de onde está quem recebe o e-mail, não de onde fica a sua loja. Uma marca no Brasil que envia e-mails a clientes no Canadá precisa cumprir as regras canadenses para esses clientes.
CAN-SPAM vs. GDPR: opt-out ou opt-in#
As duas leis mais comparadas partem de pontos opostos, e muitas leis latino-americanas, como a LGPD, se parecem mais com a europeia.
Estados Unidos, [CAN-SPAM](/glossary#can-spam). Você pode enviar e-mails a uma pessoa sem consentimento prévio, desde que cada mensagem tenha cabeçalhos corretos, um assunto que não engane, uma indicação clara de que é publicidade, um endereço postal válido e uma forma de descadastro que funcione. Você deve atender os descadastros em até 10 dias úteis, e a lei não faz exceção para e-mails entre empresas. Cada e-mail em desacordo pode custar até US$ 53.088 S1.
União Europeia, GDPR (RGPD) e Diretiva ePrivacy. A Diretiva ePrivacy estabelece um regime de opt-in para o e-mail de marketing: você precisa do consentimento da pessoa, a não ser que ela já seja sua cliente; cada mensagem deve oferecer a opção de descadastro; e você não pode esconder sua identidade S2. O GDPR regula, além disso, os dados pessoais em si. Um consentimento válido é uma escolha clara e ativa, nunca uma caixa já marcada, e você precisa conseguir comprovar que ele foi dado S5. As autoridades de proteção de dados podem aplicar multas de até 20 milhões de euros ou 4% do faturamento anual mundial S3.
Reino Unido, PECR e UK GDPR. O Reino Unido mantém o mesmo modelo. A ICO diz que você não deve enviar e-mails de marketing a pessoas sem consentimento específico, exceto pelo “soft opt-in”: clientes existentes que compraram ou negociaram a compra de um produto semelhante com você, e a quem você ofereceu a opção de recusar ao coletar os dados e em cada mensagem desde então S4.
Na prática, se você coleta um consentimento claro e o registra, cumpre o modelo mais rígido e o americano ao mesmo tempo.
Leis de e-mail marketing por país e região#
| Região | Lei principal | Modelo de consentimento | O que cada e-mail precisa | Sanção máxima |
|---|---|---|---|---|
| Brasil | LGPD, Lei 13.709/2018 (ANPD) S19 | É preciso uma base legal; o consentimento é uma de dez, ao lado do legítimo interesse | Revogação do consentimento gratuita e facilitada | Até 2% do faturamento no Brasil, limitado a R$ 50 milhões por infração S19 |
| México | LFPDPPP de 2025 S16 e Ley Federal de Protección al Consumidor S17 | Consentimento tácito como regra geral, se você disponibilizou o aviso de privacidade; revogável a qualquer momento S16 | Nome, endereço, telefone ou, na falta deste, endereço eletrônico do fornecedor e da PROFECO; respeitar quem pediu para não receber publicidade ou está no cadastro da PROFECO S17 | Multas de até 320.000 vezes a UMA segundo a LFPDPPP, maiores em caso de reincidência S16 |
| Colômbia | Ley 1581 de 2012 (SIC) S18 | Autorização prévia, expressa e informada | Que a pessoa possa revogar a autorização e pedir a exclusão dos seus dados | Até 2.000 salários mínimos mensais S18 |
| Estados Unidos | CAN-SPAM Act (FTC) S1 | Opt-out | Remetente correto, assunto honesto, aviso de publicidade, endereço postal, descadastro atendido em 10 dias úteis | Até US$ 53.088 por e-mail |
| União Europeia | Diretiva ePrivacy e GDPR S2 | Opt-in; clientes existentes podem receber e-mails sobre produtos semelhantes | Identidade do remetente, endereço de resposta válido, descadastro em cada mensagem | Até 20 milhões de euros ou 4% do faturamento mundial pelo GDPR S3 |
| Reino Unido | PECR e UK GDPR (ICO) S4 | Opt-in; soft opt-in para clientes existentes | Identidade do remetente, endereço de contato válido para o descadastro | Não abordado aqui |
| Canadá | CASL S6 | Opt-in, expresso ou implícito (por exemplo, uma compra nos últimos dois anos) S7 | Identidade do remetente, dados de contato, descadastro atendido em 10 dias úteis S7 | Até 10 milhões de dólares canadenses por infração para uma organização S8 |
| Japão | Lei de Regulação do Envio de Correio Eletrônico Específico S9 | Opt-in, com registro da solicitação ou do consentimento | Nome do remetente, um endereço de e-mail para avisos de descadastro | Ordens ministeriais para corrigir as práticas de envio |
| Taiwan | Lei de Proteção de Dados Pessoais S10 | Opt-out; não há uma lei antispam específica promulgada (veja abaixo) | Uma forma de se opor, oferecida na primeira vez que você usa os dados para marketing | Não abordado aqui |
| Tailândia | Lei de Proteção de Dados Pessoais (PDPA) S12 | Consentimento de marketing separado, segundo o rascunho de orientação do regulador | Uma forma eficaz de retirar o consentimento e de se opor | Não abordado aqui |
| Indonésia | Lei de Proteção de Dados Pessoais, Lei 27 de 2022 S13 | É preciso uma base legal; o consentimento é uma de seis, como no GDPR | Informar finalidade, prazo de retenção e direitos ao pedir o consentimento | Multas de até 2% do faturamento |
| Austrália | Spam Act 2003 S14 | Opt-in, expresso ou inferido | Identificação do remetente, descadastro funcional atendido em cinco dias úteis S15 | Não abordado aqui |
Brasil: LGPD
No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei 13.709/2018) admite dez bases legais para tratar dados pessoais, entre elas o consentimento e o legítimo interesse. O consentimento pode ser revogado a qualquer momento, por um procedimento gratuito e facilitado, e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fiscaliza o cumprimento da lei e pode aplicar multas de até 2% do faturamento no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração S19.
México e Colômbia
No México, valem duas leis. A Ley Federal de Protección de Datos Personales en Posesión de los Particulares (LFPDPPP), publicada no Diário Oficial da Federação em 20 de março de 2025 e em vigor desde o dia seguinte, admite como regra geral o consentimento tácito: basta que você tenha disponibilizado o aviso de privacidade e que a pessoa não tenha se oposto. Esse consentimento pode ser revogado a qualquer momento, e o aviso deve distinguir as finalidades que exigem consentimento e oferecer meios para limitar o uso dos dados S16. A autoridade é a Secretaría Anticorrupción y Buen Gobierno S16.
A Ley Federal de Protección al Consumidor acrescenta regras sobre publicidade. Cada mensagem publicitária deve indicar o nome, o endereço, o telefone ou, na falta deste, o endereço eletrônico do fornecedor e da Procuraduría Federal del Consumidor (PROFECO). Qualquer consumidor pode exigir que não enviem publicidade ao seu endereço eletrônico, e é proibido enviar publicidade a quem pediu isso expressamente ou está inscrito no cadastro público mantido pela PROFECO S17. Esse cadastro se chama Registro Público para Evitar Publicidad (REPEP) S20. No comércio eletrônico, o fornecedor também deve respeitar a decisão do consumidor de não receber avisos comerciais S17.
Na Colômbia, a Ley 1581 de 2012 exige a autorização prévia e informada do titular para tratar seus dados, e a define como um consentimento prévio, expresso e informado. O titular pode revogar a autorização e pedir a exclusão dos seus dados quando o tratamento não respeita os princípios da lei, e a Superintendencia de Industria y Comercio (SIC) fiscaliza o cumprimento S18.
Notas sobre outras regiões
No Japão, o remetente deve manter um registro que comprove que a pessoa pediu ou aceitou receber o e-mail S9. Em Taiwan, a Comissão Nacional de Comunicações aprovou em 2008 um projeto de lei sobre e-mail comercial S11, mas, em outubro de 2026, não encontramos uma lei antispam promulgada na base legislativa nacional, então a norma a seguir é a Lei de Proteção de Dados Pessoais: quando uma pessoa se opõe ao marketing, você deve parar de usar os dados dela para esse fim S10. A orientação de marketing da Tailândia foi publicada como rascunho para consulta em julho de 2026 e pode mudar S12.
Não incluímos outros países da América Latina, como Argentina, Chile ou Peru, porque não conseguimos confirmar as regras em uma fonte oficial. Se você vende para lá, consulte a legislação local antes de enviar.
Regras práticas para uma pequena loja virtual#
Você não precisa de doze programas de conformidade. Um único conjunto de hábitos cobre as regras mais rígidas da tabela:
- Peça permissão antes de enviar. Use uma caixa de seleção desmarcada no checkout e no formulário de inscrição, com um texto que cite o nome da sua loja e diga o que você vai enviar. Na Colômbia, esse consentimento prévio e expresso é a regra S18.
- Separe comprar de se inscrever. Na maioria dos países com opt-in, uma compra por si só não é consentimento. A via de clientes existentes do Reino Unido e da União Europeia exige oferecer o descadastro no checkout e em cada e-mail S4.
- Nunca compre nem pegue listas emprestadas. O consentimento dado a outra empresa não passa para você, a não ser que a pessoa tenha aceitado isso.
- Coloque sua identidade e seu endereço em todo rodapé. A CAN-SPAM exige um endereço postal S1, e no México a publicidade também deve trazer seus dados de contato e os da PROFECO S17. O verificador de rodapé de e-mail aponta o que está faltando.
- Faça o descadastro em um passo e atenda rápido. O prazo mais curto da tabela é de cinco dias úteis, na Austrália S15. Processar os descadastros na hora cobre todas as regiões.
- Mantenha uma [lista de supressão](/glossary#suppression-list). Quem se descadastra, reclama ou revoga o consentimento nunca deve ser importado de novo por engano.
Registros de consentimento e double opt-in#
Várias dessas leis colocam o ônus da prova em você. A ICO diz que você precisa conseguir demonstrar o consentimento S5, e a lei japonesa exige um registro de cada solicitação ou consentimento S9. Um registro de consentimento útil guarda:
- O endereço de e-mail e a data e hora do consentimento
- Onde ele aconteceu: checkout, pop-up, formulário na loja física ou evento
- O texto exato que a pessoa aceitou, incluindo o aviso de privacidade vigente naquele momento
- Qualquer mudança posterior: descadastro, reclamação ou consentimento renovado
O double opt-in acrescenta um e-mail de confirmação em que o novo assinante precisa clicar. A maioria dessas leis não o menciona, mas ele dá a você o registro mais sólido, pega erros de digitação e endereços falsos e reduz as reclamações. O opt-in simples faz a lista crescer mais rápido, com uma prova mais fraca. Para uma pequena loja que vende para a União Europeia, o Reino Unido, o Canadá, o Japão ou a Colômbia, o double opt-in é o padrão mais seguro.
Crescer assim é mais lento, mas se sustenta. Veja como montar uma lista de e-mails para sua loja virtual para ideias de captação que mantêm o consentimento em ordem.
Como o Tellnod lida com consentimento, descadastro e seu endereço#
O Tellnod é um conector MCP que permite a uma loja escrever, pré-visualizar e enviar e-mails de marketing pelo Claude ou pelo ChatGPT. O básico da conformidade faz parte de cada envio:
- Registros de consentimento. O Tellnod guarda um registro de consentimento para cada contato. Quando você importa uma lista, o status de consentimento e os descadastros são mantidos, e os contatos sem informação de consentimento não são marcados como inscritos até você confirmar que aceitaram.
- Descadastro e endereço. Um link de descadastro e o seu endereço postal são adicionados a cada campanha. Se você vende para o México, confira se o rodapé também traz o telefone e os dados da PROFECO que a lei exige S17.
- Exclusões antes do envio. Os contatos descadastrados ficam fora da contagem, e o card de confirmação mostra os destinatários e as exclusões. Só você pode clicar em Confirm. Você aprova cada envio.
Um começo típico no chat: “Importe meus clientes deste CSV. Marque como inscritas só as pessoas que, segundo o arquivo, aceitaram receber e-mails.” Depois: “Envie um e-mail para os assinantes do Brasil sobre as novas malhas de merino.” Você revisa a pré-visualização e o card antes de qualquer coisa sair.
O Tellnod cuida da parte operacional, mas decidir para quem você pode enviar e-mails continua sendo responsabilidade sua, então importe só pessoas que aceitaram receber suas mensagens. Os planos começam grátis; veja os preços ou adicione o Tellnod pela página de conexão. Para a parte técnica de chegar à caixa de entrada, leia os requisitos do Gmail e do Yahoo para remetentes.
Perguntas frequentes#
Qual lei regula o e-mail marketing no Brasil?
A principal referência é a LGPD (Lei 13.709/2018). Ela exige uma base legal para tratar dados pessoais, como o consentimento ou o legítimo interesse, garante que o consentimento possa ser revogado a qualquer momento por um procedimento gratuito e facilitado, e é fiscalizada pela ANPD S19.
A CAN-SPAM é opt-in ou opt-out?
Opt-out. A CAN-SPAM permite enviar e-mails sem consentimento prévio, mas cada mensagem precisa de uma forma de descadastro que funcione, e você deve atender os pedidos em até 10 dias úteis S1.
Posso enviar e-mails para clientes que compraram comigo sem perguntar antes?
Nos Estados Unidos, sim, com uma opção de descadastro em cada e-mail. No Reino Unido e na União Europeia, só pela exceção de clientes existentes: produtos semelhantes e uma opção de descadastro oferecida no checkout e em cada mensagem S4. No Brasil, a LGPD admite bases legais além do consentimento, como o legítimo interesse, mas o titular pode revogar o consentimento a qualquer momento S19. No México, o consentimento tácito vale se você disponibilizou o aviso de privacidade e a pessoa não se opôs S16. Na Colômbia, é preciso autorização prévia e expressa S18.
A lei exige o double opt-in?
A maioria das leis não o exige pelo nome. Elas exigem um consentimento que você consiga comprovar, e um clique de confirmação é uma prova sólida; por isso o double opt-in é o padrão mais seguro nos países com opt-in.
O que um registro de consentimento deve incluir?
O endereço de e-mail, quando o consentimento foi dado, onde (checkout, formulário ou evento), o texto exato exibido e qualquer descadastro ou reclamação posterior. Reguladores como a ICO esperam que você consiga demonstrar isso S5.
Fontes#
- [S1] FTC: CAN-SPAM Act: A compliance guide for business, consultado
- [S2] European Commission: Protecting privacy and fighting spam (fact sheet 24), consultado
- [S3] European Commission: Enforcement and sanctions, consultado
- [S4] ICO: Electronic mail marketing, consultado
- [S5] ICO: What is valid consent?, consultado
- [S6] Justice Laws Website: S.C. 2010, c. 23 (CASL), sections 1 to 8, consultado
- [S7] Justice Laws Website: S.C. 2010, c. 23 (CASL), section 11, consultado
- [S8] Justice Laws Website: S.C. 2010, c. 23 (CASL), section 20, consultado
- [S9] Ministry of Internal Affairs and Communications: Act on Regulation of Transmission of Specified Electronic Mail (unofficial translation), consultado
- [S10] Laws and Regulations Database of the Republic of China (Taiwan): Personal Data Protection Act, consultado
- [S11] Lee and Li: 國家通訊傳播委員會審議通過「濫發商業電子郵件管理條例」草案, consultado
- [S12] Tilleke & Gibbins: Thailand releases new draft PDPA guidance on lawful bases and marketing, consultado
- [S13] Rouse: 2022 Indonesian Data Protection Law overview, consultado
- [S14] Federal Register of Legislation: Spam Act 2003, consultado
- [S15] Corrs Chambers Westgarth: ACMA Spam Act enforcement and the implications for business, consultado
- [S16] Orden Jurídico Nacional: Ley Federal de Protección de Datos Personales en Posesión de los Particulares (DOF 20-03-2025), consultado
- [S17] Orden Jurídico Nacional: Ley Federal de Protección al Consumidor (artículos 17, 18, 18 Bis y 76 Bis), consultado
- [S18] Colombia Compra Eficiente, Relatoría: Ley 1581 de 2012, consultado
- [S19] ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados): Perguntas frequentes, consultado
- [S20] PROFECO: Registro Público para Evitar Publicidad (REPEP), consultado