# Leis de e-mail marketing: regras de consentimento por país

> Quase todas as leis de e-mail marketing pedem três coisas: permissão para enviar e-mails à pessoa, uma identidade de remetente clara e uma forma de descadastro que funcione. Os Estados Unidos (CAN-SPAM) permitem enviar até que alguém se descadastre; a União Europeia, o Reino Unido, o Canadá, o Japão, a Austrália e a Colômbia exigem, em geral, consentimento antes de qualquer e-mail de marketing; e no Brasil a LGPD exige uma base legal para tratar os dados, como o consentimento ou o legítimo interesse, e garante que o consentimento possa ser revogado de forma gratuita e facilitada.

Canonical: https://tellnod.com/pt-BR/guides/email-marketing-consent-laws  
Last updated: 2026-10-22  
Author: Tellnod team

## O que qualquer lei de e-mail marketing exige de você

> Este guia é uma informação geral para pequenas lojas, não uma orientação jurídica. As leis mudam e os detalhes dependem da sua situação. Consulte as fontes oficiais indicadas abaixo ou fale com um advogado nos países onde você vende.

As leis antispam e de proteção de dados variam nos detalhes, mas convergem em três obrigações para quem envia e-mails de marketing:

1. **Permissão.** Seja o consentimento antes do envio (opt-in), seja o direito da pessoa de pedir que você pare depois de começar (opt-out).
2. **Identidade.** Diga quem você é, com um nome e uma forma de contato. Várias leis exigem um endereço físico.
3. **Uma saída.** Todo e-mail de marketing precisa de um link de descadastro que funcione, e você deve atender o pedido dentro de um prazo.

As regras que se aplicam costumam depender de onde está quem recebe o e-mail, não de onde fica a sua loja. Uma marca no Brasil que envia e-mails a clientes no Canadá precisa cumprir as regras canadenses para esses clientes.

## CAN-SPAM vs. GDPR: opt-out ou opt-in

As duas leis mais comparadas partem de pontos opostos, e muitas leis latino-americanas, como a LGPD, se parecem mais com a europeia.

**Estados Unidos, [CAN-SPAM](https://tellnod.com/glossary#can-spam).** Você pode enviar e-mails a uma pessoa sem consentimento prévio, desde que cada mensagem tenha cabeçalhos corretos, um assunto que não engane, uma indicação clara de que é publicidade, um endereço postal válido e uma forma de descadastro que funcione. Você deve atender os descadastros em até 10 dias úteis, e a lei não faz exceção para e-mails entre empresas. Cada e-mail em desacordo pode custar até US$ 53.088 [S1].

**União Europeia, GDPR (RGPD) e Diretiva ePrivacy.** A Diretiva ePrivacy estabelece um regime de opt-in para o e-mail de marketing: você precisa do consentimento da pessoa, a não ser que ela já seja sua cliente; cada mensagem deve oferecer a opção de descadastro; e você não pode esconder sua identidade [S2]. O GDPR regula, além disso, os dados pessoais em si. Um consentimento válido é uma escolha clara e ativa, nunca uma caixa já marcada, e você precisa conseguir comprovar que ele foi dado [S5]. As autoridades de proteção de dados podem aplicar multas de até 20 milhões de euros ou 4% do faturamento anual mundial [S3].

**Reino Unido, PECR e UK GDPR.** O Reino Unido mantém o mesmo modelo. A ICO diz que você não deve enviar e-mails de marketing a pessoas sem consentimento específico, exceto pelo “soft opt-in”: clientes existentes que compraram ou negociaram a compra de um produto semelhante com você, e a quem você ofereceu a opção de recusar ao coletar os dados e em cada mensagem desde então [S4].

Na prática, se você coleta um consentimento claro e o registra, cumpre o modelo mais rígido e o americano ao mesmo tempo.

## Leis de e-mail marketing por país e região

| Região | Lei principal | Modelo de consentimento | O que cada e-mail precisa | Sanção máxima |
| --- | --- | --- | --- | --- |
| Brasil | LGPD, Lei 13.709/2018 (ANPD) [S19] | É preciso uma base legal; o consentimento é uma de dez, ao lado do legítimo interesse | Revogação do consentimento gratuita e facilitada | Até 2% do faturamento no Brasil, limitado a R$ 50 milhões por infração [S19] |
| México | LFPDPPP de 2025 [S16] e Ley Federal de Protección al Consumidor [S17] | Consentimento tácito como regra geral, se você disponibilizou o aviso de privacidade; revogável a qualquer momento [S16] | Nome, endereço, telefone ou, na falta deste, endereço eletrônico do fornecedor e da PROFECO; respeitar quem pediu para não receber publicidade ou está no cadastro da PROFECO [S17] | Multas de até 320.000 vezes a UMA segundo a LFPDPPP, maiores em caso de reincidência [S16] |
| Colômbia | Ley 1581 de 2012 (SIC) [S18] | Autorização prévia, expressa e informada | Que a pessoa possa revogar a autorização e pedir a exclusão dos seus dados | Até 2.000 salários mínimos mensais [S18] |
| Estados Unidos | CAN-SPAM Act (FTC) [S1] | Opt-out | Remetente correto, assunto honesto, aviso de publicidade, endereço postal, descadastro atendido em 10 dias úteis | Até US$ 53.088 por e-mail |
| União Europeia | Diretiva ePrivacy e GDPR [S2] | Opt-in; clientes existentes podem receber e-mails sobre produtos semelhantes | Identidade do remetente, endereço de resposta válido, descadastro em cada mensagem | Até 20 milhões de euros ou 4% do faturamento mundial pelo GDPR [S3] |
| Reino Unido | PECR e UK GDPR (ICO) [S4] | Opt-in; soft opt-in para clientes existentes | Identidade do remetente, endereço de contato válido para o descadastro | Não abordado aqui |
| Canadá | CASL [S6] | Opt-in, expresso ou implícito (por exemplo, uma compra nos últimos dois anos) [S7] | Identidade do remetente, dados de contato, descadastro atendido em 10 dias úteis [S7] | Até 10 milhões de dólares canadenses por infração para uma organização [S8] |
| Japão | Lei de Regulação do Envio de Correio Eletrônico Específico [S9] | Opt-in, com registro da solicitação ou do consentimento | Nome do remetente, um endereço de e-mail para avisos de descadastro | Ordens ministeriais para corrigir as práticas de envio |
| Taiwan | Lei de Proteção de Dados Pessoais [S10] | Opt-out; não há uma lei antispam específica promulgada (veja abaixo) | Uma forma de se opor, oferecida na primeira vez que você usa os dados para marketing | Não abordado aqui |
| Tailândia | Lei de Proteção de Dados Pessoais (PDPA) [S12] | Consentimento de marketing separado, segundo o rascunho de orientação do regulador | Uma forma eficaz de retirar o consentimento e de se opor | Não abordado aqui |
| Indonésia | Lei de Proteção de Dados Pessoais, Lei 27 de 2022 [S13] | É preciso uma base legal; o consentimento é uma de seis, como no GDPR | Informar finalidade, prazo de retenção e direitos ao pedir o consentimento | Multas de até 2% do faturamento |
| Austrália | Spam Act 2003 [S14] | Opt-in, expresso ou inferido | Identificação do remetente, descadastro funcional atendido em cinco dias úteis [S15] | Não abordado aqui |

### Brasil: LGPD

No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei 13.709/2018) admite dez bases legais para tratar dados pessoais, entre elas o consentimento e o legítimo interesse. O consentimento pode ser revogado a qualquer momento, por um procedimento gratuito e facilitado, e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fiscaliza o cumprimento da lei e pode aplicar multas de até 2% do faturamento no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração [S19].

### México e Colômbia

No México, valem duas leis. A Ley Federal de Protección de Datos Personales en Posesión de los Particulares (LFPDPPP), publicada no Diário Oficial da Federação em 20 de março de 2025 e em vigor desde o dia seguinte, admite como regra geral o consentimento tácito: basta que você tenha disponibilizado o aviso de privacidade e que a pessoa não tenha se oposto. Esse consentimento pode ser revogado a qualquer momento, e o aviso deve distinguir as finalidades que exigem consentimento e oferecer meios para limitar o uso dos dados [S16]. A autoridade é a Secretaría Anticorrupción y Buen Gobierno [S16].

A Ley Federal de Protección al Consumidor acrescenta regras sobre publicidade. Cada mensagem publicitária deve indicar o nome, o endereço, o telefone ou, na falta deste, o endereço eletrônico do fornecedor e da Procuraduría Federal del Consumidor (PROFECO). Qualquer consumidor pode exigir que não enviem publicidade ao seu endereço eletrônico, e é proibido enviar publicidade a quem pediu isso expressamente ou está inscrito no cadastro público mantido pela PROFECO [S17]. Esse cadastro se chama Registro Público para Evitar Publicidad (REPEP) [S20]. No comércio eletrônico, o fornecedor também deve respeitar a decisão do consumidor de não receber avisos comerciais [S17].

Na Colômbia, a Ley 1581 de 2012 exige a autorização prévia e informada do titular para tratar seus dados, e a define como um consentimento prévio, expresso e informado. O titular pode revogar a autorização e pedir a exclusão dos seus dados quando o tratamento não respeita os princípios da lei, e a Superintendencia de Industria y Comercio (SIC) fiscaliza o cumprimento [S18].

### Notas sobre outras regiões

No Japão, o remetente deve manter um registro que comprove que a pessoa pediu ou aceitou receber o e-mail [S9]. Em Taiwan, a Comissão Nacional de Comunicações aprovou em 2008 um projeto de lei sobre e-mail comercial [S11], mas, em outubro de 2026, não encontramos uma lei antispam promulgada na base legislativa nacional, então a norma a seguir é a Lei de Proteção de Dados Pessoais: quando uma pessoa se opõe ao marketing, você deve parar de usar os dados dela para esse fim [S10]. A orientação de marketing da Tailândia foi publicada como rascunho para consulta em julho de 2026 e pode mudar [S12].

Não incluímos outros países da América Latina, como Argentina, Chile ou Peru, porque não conseguimos confirmar as regras em uma fonte oficial. Se você vende para lá, consulte a legislação local antes de enviar.

## Regras práticas para uma pequena loja virtual

Você não precisa de doze programas de conformidade. Um único conjunto de hábitos cobre as regras mais rígidas da tabela:

- **Peça permissão antes de enviar.** Use uma caixa de seleção desmarcada no checkout e no formulário de inscrição, com um texto que cite o nome da sua loja e diga o que você vai enviar. Na Colômbia, esse consentimento prévio e expresso é a regra [S18].
- **Separe comprar de se inscrever.** Na maioria dos países com opt-in, uma compra por si só não é consentimento. A via de clientes existentes do Reino Unido e da União Europeia exige oferecer o descadastro no checkout e em cada e-mail [S4].
- **Nunca compre nem pegue listas emprestadas.** O consentimento dado a outra empresa não passa para você, a não ser que a pessoa tenha aceitado isso.
- **Coloque sua identidade e seu endereço em todo rodapé.** A CAN-SPAM exige um endereço postal [S1], e no México a publicidade também deve trazer seus dados de contato e os da PROFECO [S17]. O [verificador de rodapé de e-mail](https://tellnod.com/tools/email-footer-checker) aponta o que está faltando.
- **Faça o descadastro em um passo e atenda rápido.** O prazo mais curto da tabela é de cinco dias úteis, na Austrália [S15]. Processar os descadastros na hora cobre todas as regiões.
- **Mantenha uma [lista de supressão](https://tellnod.com/glossary#suppression-list).** Quem se descadastra, reclama ou revoga o consentimento nunca deve ser importado de novo por engano.

## Registros de consentimento e double opt-in

Várias dessas leis colocam o ônus da prova em você. A ICO diz que você precisa conseguir demonstrar o consentimento [S5], e a lei japonesa exige um registro de cada solicitação ou consentimento [S9]. Um [registro de consentimento](https://tellnod.com/glossary#consent-record) útil guarda:

- O endereço de e-mail e a data e hora do consentimento
- Onde ele aconteceu: checkout, pop-up, formulário na loja física ou evento
- O texto exato que a pessoa aceitou, incluindo o aviso de privacidade vigente naquele momento
- Qualquer mudança posterior: descadastro, reclamação ou consentimento renovado

O [double opt-in](https://tellnod.com/glossary#double-opt-in) acrescenta um e-mail de confirmação em que o novo assinante precisa clicar. A maioria dessas leis não o menciona, mas ele dá a você o registro mais sólido, pega erros de digitação e endereços falsos e reduz as reclamações. O [opt-in simples](https://tellnod.com/glossary#single-opt-in) faz a lista crescer mais rápido, com uma prova mais fraca. Para uma pequena loja que vende para a União Europeia, o Reino Unido, o Canadá, o Japão ou a Colômbia, o double opt-in é o padrão mais seguro.

Crescer assim é mais lento, mas se sustenta. Veja [como montar uma lista de e-mails para sua loja virtual](https://tellnod.com/pt-BR/guides/grow-email-list-for-online-store) para ideias de captação que mantêm o consentimento em ordem.

## Como o Tellnod lida com consentimento, descadastro e seu endereço

O Tellnod é um [conector MCP](https://tellnod.com/glossary#mcp-connector) que permite a uma loja escrever, pré-visualizar e enviar e-mails de marketing pelo Claude ou pelo ChatGPT. O básico da conformidade faz parte de cada envio:

- **Registros de consentimento.** O Tellnod guarda um registro de consentimento para cada contato. Quando você importa uma lista, o status de consentimento e os descadastros são mantidos, e os contatos sem informação de consentimento não são marcados como inscritos até você confirmar que aceitaram.
- **Descadastro e endereço.** Um link de descadastro e o seu endereço postal são adicionados a cada campanha. Se você vende para o México, confira se o rodapé também traz o telefone e os dados da PROFECO que a lei exige [S17].
- **Exclusões antes do envio.** Os contatos descadastrados ficam fora da contagem, e o [card de confirmação](https://tellnod.com/glossary#approval-card) mostra os destinatários e as exclusões. Só você pode clicar em Confirm. Você aprova cada envio.

Um começo típico no chat: “Importe meus clientes deste CSV. Marque como inscritas só as pessoas que, segundo o arquivo, aceitaram receber e-mails.” Depois: “Envie um e-mail para os assinantes do Brasil sobre as novas malhas de merino.” Você revisa a pré-visualização e o card antes de qualquer coisa sair.

O Tellnod cuida da parte operacional, mas decidir para quem você pode enviar e-mails continua sendo responsabilidade sua, então importe só pessoas que aceitaram receber suas mensagens. Os planos começam grátis; veja os [preços](https://tellnod.com/pt-BR/pricing) ou adicione o Tellnod pela [página de conexão](https://tellnod.com/pt-BR/connect). Para a parte técnica de chegar à caixa de entrada, leia [os requisitos do Gmail e do Yahoo para remetentes](https://tellnod.com/pt-BR/guides/gmail-yahoo-sender-requirements).

## FAQ

### Qual lei regula o e-mail marketing no Brasil?

A principal referência é a LGPD (Lei 13.709/2018). Ela exige uma base legal para tratar dados pessoais, como o consentimento ou o legítimo interesse, garante que o consentimento possa ser revogado a qualquer momento por um procedimento gratuito e facilitado, e é fiscalizada pela ANPD [S19].

### A CAN-SPAM é opt-in ou opt-out?

Opt-out. A CAN-SPAM permite enviar e-mails sem consentimento prévio, mas cada mensagem precisa de uma forma de descadastro que funcione, e você deve atender os pedidos em até 10 dias úteis [S1].

### Posso enviar e-mails para clientes que compraram comigo sem perguntar antes?

Nos Estados Unidos, sim, com uma opção de descadastro em cada e-mail. No Reino Unido e na União Europeia, só pela exceção de clientes existentes: produtos semelhantes e uma opção de descadastro oferecida no checkout e em cada mensagem [S4]. No Brasil, a LGPD admite bases legais além do consentimento, como o legítimo interesse, mas o titular pode revogar o consentimento a qualquer momento [S19]. No México, o consentimento tácito vale se você disponibilizou o aviso de privacidade e a pessoa não se opôs [S16]. Na Colômbia, é preciso autorização prévia e expressa [S18].

### A lei exige o double opt-in?

A maioria das leis não o exige pelo nome. Elas exigem um consentimento que você consiga comprovar, e um clique de confirmação é uma prova sólida; por isso o double opt-in é o padrão mais seguro nos países com opt-in.

### O que um registro de consentimento deve incluir?

O endereço de e-mail, quando o consentimento foi dado, onde (checkout, formulário ou evento), o texto exato exibido e qualquer descadastro ou reclamação posterior. Reguladores como a ICO esperam que você consiga demonstrar isso [S5].

## Sources

- [S1] FTC: CAN-SPAM Act: A compliance guide for business: <https://www.ftc.gov/business-guidance/resources/can-spam-act-compliance-guide-business> (checked 2026-10-22)
- [S2] European Commission: Protecting privacy and fighting spam (fact sheet 24): <https://ec.europa.eu/information_society/doc/factsheets/024-privacy-and-spam-en.pdf> (checked 2026-10-22)
- [S3] European Commission: Enforcement and sanctions: <https://commission.europa.eu/law/law-topic/data-protection/information-business-and-organisations/enforcement-and-sanctions_en> (checked 2026-10-22)
- [S4] ICO: Electronic mail marketing: <https://ico.org.uk/for-organisations/direct-marketing-and-privacy-and-electronic-communications/guide-to-pecr/electronic-and-telephone-marketing/electronic-mail-marketing/> (checked 2026-10-22)
- [S5] ICO: What is valid consent?: <https://ico.org.uk/for-organisations/uk-gdpr-guidance-and-resources/lawful-basis/consent/what-is-valid-consent/> (checked 2026-10-22)
- [S6] Justice Laws Website: S.C. 2010, c. 23 (CASL), sections 1 to 8: <https://laws-lois.justice.gc.ca/eng/acts/E-1.6/page-1.html> (checked 2026-10-22)
- [S7] Justice Laws Website: S.C. 2010, c. 23 (CASL), section 11: <https://laws-lois.justice.gc.ca/eng/acts/E-1.6/page-2.html> (checked 2026-10-22)
- [S8] Justice Laws Website: S.C. 2010, c. 23 (CASL), section 20: <https://laws-lois.justice.gc.ca/eng/acts/E-1.6/page-3.html> (checked 2026-10-22)
- [S9] Ministry of Internal Affairs and Communications: Act on Regulation of Transmission of Specified Electronic Mail (unofficial translation): <https://www.soumu.go.jp/main_sosiki/joho_tsusin/eng/Resources/laws/Specified-E-mail-index.pdf> (checked 2026-10-22)
- [S10] Laws and Regulations Database of the Republic of China (Taiwan): Personal Data Protection Act: <https://law.moj.gov.tw/ENG/LawClass/LawAll.aspx?pcode=I0050021> (checked 2026-10-22)
- [S11] Lee and Li: 國家通訊傳播委員會審議通過「濫發商業電子郵件管理條例」草案: <https://www.leeandli.com/TW/Newsletters/3949.htm> (checked 2026-10-22)
- [S12] Tilleke & Gibbins: Thailand releases new draft PDPA guidance on lawful bases and marketing: <https://www.tilleke.com/insights/thailand-releases-new-draft-pdpa-guidance-on-lawful-bases-and-marketing/> (checked 2026-10-22)
- [S13] Rouse: 2022 Indonesian Data Protection Law overview: <https://rouse.com/insights/news/2022/2022-indonesian-data-protection-law-overview> (checked 2026-10-22)
- [S14] Federal Register of Legislation: Spam Act 2003: <https://www.legislation.gov.au/C2004A01214/latest/text> (checked 2026-10-22)
- [S15] Corrs Chambers Westgarth: ACMA Spam Act enforcement and the implications for business: <https://www.corrs.com.au/insights/acma-spam-act-enforcement-and-the-implications-for-business> (checked 2026-10-22)
- [S16] Orden Jurídico Nacional: Ley Federal de Protección de Datos Personales en Posesión de los Particulares (DOF 20-03-2025): <https://www.ordenjuridico.gob.mx/Documentos/Federal/html/wo125102.html> (checked 2026-10-22)
- [S17] Orden Jurídico Nacional: Ley Federal de Protección al Consumidor (artículos 17, 18, 18 Bis y 76 Bis): <https://www.ordenjuridico.gob.mx/Documentos/Federal/html/wo120869.html> (checked 2026-10-22)
- [S18] Colombia Compra Eficiente, Relatoría: Ley 1581 de 2012: <https://relatoria.colombiacompra.gov.co/normativa/ley-1581-de-2012/> (checked 2026-10-22)
- [S19] ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados): Perguntas frequentes: <https://www.gov.br/anpd/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes> (checked 2026-10-22)
- [S20] PROFECO: Registro Público para Evitar Publicidad (REPEP): <https://www.gob.mx/profeco/documentos/registro-publico-para-evitar-publicidad-repep> (checked 2026-10-22)
